SINTPICC consegue decisão judicial em benefício dos
trabalhadores da empresa INFRANER
No mês de julho, cerca de 16 trabalhadores procuraram o sindicato para relatar o que estava acontecendo na empresa Infraner Montagem e Construção Ltda. Empresa essa que prestava serviço para a Transpetro e PETROBRAS no terminal de Cabiúnas. Segundo os trabalhadores a empresa informou a dificuldade que vinha passando para manter o contrato com as tomadoras de serviços, e estaria dispensando todos com um aviso trabalhado. A empresa efetuaria o pagamento das verbas rescisórias e agendaria as homologações no término do aviso. Isso não aconteceu! Levando todos os trabalhadores ao desespero e a procurar a entidade de classe (SINTPICC).
O sindicato de sua vez marcou uma assembleia com a empresa e os trabalhadores para tentar sanar as reclamações como: pagamento das verbas rescisórias, alimentação, plano de saúde etc...
A empresa lamentou e informou que não haveria condições de efetuar o pagamento das sua verbas rescisórias.
Com o intuito de minimizar o sofrimento dos colaboradores da empresa Enfraner, o sindicato convocou uma assembleia extraordinária entre as partes, onde a Enfraner alegou não ter condições financeiras de arca com a verbas rescisórias, a multa dos 40% do FGTS e a multa do art 477 parágrafo 8º da CLT.
O Presidente do sindicato juntamente com o corpo jurídico propôs realizar as homologações com o intuito de liberar somente o FGTS depositado deixando o seu departamento jurídico a disposição dos trabalhadores da Enfraner para quaisquer demanda judicial cabível.
Ação essa que teve exito na última sexta feira (27/10) , com uma LIMINAR da Exª Drª Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Macaé Astrid Silva Brito, processo - 0102326-08.2017.5.01.0481 que concedeu a seguinte decisão: expeça-se imediatamente, em caráter de urgência, mandados de notificação à PETROBRAS E TRANSPETRO, para que coloque a disposição deste juízo independentemente de travas, cessões e faturas, os créditos existente com a 1ª ré, até atingir a soma do montante das verbas rescisórias em todos TRCT em anexo.